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quarta-feira, 4 de março de 2015

Lelo e mais 4 jogadores serão julgados no dia 9 por 'Caso Javari'

FOTO: ALE VIANNA / JUVENTUS.COM
O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Paulista de Futebol (FPF) confirmou para segunda-feira (9) o julgamento dos integrantes da comissão técnica e jogadores da Esportiva Itapirense envolvidos no tumultuado 'Juventus 1 x 0 Esportiva', realizado há uma semana, na Rua Javari, em São Paulo.

A audiência terá início às 18h00 e acontece na sede do TJD, em São Paulo. Serão julgados o técnico Lelo, o preparador físico Antonio Fontana e os jogadores Victor (goleiro), Magno (volante), Ricardo (volante) e Mike (atacante). Todos foram expulsos pelo árbitro Marcelo Fabiano Mingoranci após a marcação de um pênalti a favor do Moleque Travesso.

Expulso logo após a anotação do penal que culminou na vitória juventina, Lelo foi enquadrado nos artigos 258-B e 243-F. No primeiro artigo, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) trata de invasão de local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida. A pena prevista é de uma a três partidas caso praticada por atleta, médico ou, como é o caso, o treinador. Já o artigo 243-F trata de ofensa a alguém "em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena prevista pelo CBJD é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Em contato com o Blog, Lelo garantiu que está tranquilo em relação ao julgamento. Além de acreditar na defesa que será preparada pelos advogados do clube, o treinador disse confiar em seu histórico. "Trabalho em jogos da Federação desde 1986 e jamais, nem uma vez sequer, fui expulso. Por conta disso, por ser réu primário, acredito, inclusive, que possa ocorrer uma absolvição", declarou Lelo.

O goleiro Victor, que tem sido reserva nos últimos jogos, além do capitão Magno e o atacante Mike, estão enquadrados no artigo 243-F e também podem ser punidos de uma a seis partidas. Já o volante Ricardo foi enquadrado no artigo 258, § 2º,II, que trata de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva e desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

A situação de Ricardo é idêntica à do preparador físico Antonio Fontana. A Esportiva Itapirense também será alvo de julgamento. A Vermelhinha foi enquadrada no artigo 213, tanto sobre invasão do campo como também a respeito de lançamento de objetos no local da disputa. De acordo com o CBJD, a multa pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. No final desta postagem, você confere a íntegra da súmula registrada por Marcelo Mingoranci.

SUSPENSOS
Na segunda-feira (2), a Esportiva já foi alvo de julgamentos no TJD. O gerente de futebol, Sandro Candreva foi enquadrado no artigo 258 e punido com 15 dias de suspensão. A pena está relacionada à derrotada da Esportiva diante do Votuporanguense, no sábado (21).

De acordo com o árbitro João Marcos Giovanelli, Candreva teria, após o encerramento do primeiro tempo, se dirigido a ele na entrada do túnel de acesso ao vestiário de dito: "Seja parcial, se não usar o mesmo critério vou ferrar você".

Já o atacante João Paulo foi suspenso por dois jogos por um lance que envolveu o meia Paulinho, do Votuporanguense. João Paulo já cumpriu um jogo, já que foi expulso naquele jogo, enquanto Paulinho, também excluído após a confusão, foi punido com apenas uma partida e está livre.

SÚMULA JUVENTUS 1 X 0 ESPORTIVA ITAPIRENSE
Aos 90 + 2 minutos de jogo, após a marcação de um tiro penal contra a equipe S.E.ITAPIRENSE, fui informado pelo Quarto Arbitro Sr. Daniel Carfora Sottille, que o Sr. Euzebio Gonçalves (Lelo) RG: 17509162-6 treinador da equipe S.E ITAPIRENSE, reclamou acintosamente proferindo as seguintes palavras: "Ladrão, filho da puta, você veio aqui para fuder a minha equipe" invadindo o campo de jogo.

Após ser expulso, o mesmo correu imediatamente em minha direção apontando o dedo acintosamente e proferindo as seguintes palavras:" ladrão, bandido, você tem que apanhar", sendo contido pelo policiamento. Este ato inflamou os jogadores de sua equipe que correram em minha direção tentando furar o bloqueio do policiamento sendo contidos, ocasionando um tumulto da equipe S.E. ITAPIRENlSE contra a equipe de arbitragem.

Após o tumulto e antes do reinício da partida, expulsei o Preparador Físico da equipe S.E.ITAPIRENSE Sr. Antonio Fontana CREF 005102 G/SP por, após ser contido pelo quarto arbitro Sr. Daniel Sottille, ter proferido as seguintes palavras: " tire suas mãos de mim senão eu te arrebento", e também expulsei o jogador de nº 12 da equipe S.E. ITAPIRENSE Sr. Victor Diniz de Rezende por ter proferido as seguintes palavras:" safado, filho da puta, vai se fuder".

A partida ficou paralisada por 5 minutos, sendo reiniciada na sequência com o tiro penal. Após a cobrança do tiro penal e antes do reinicio da partida, os jogadores da equipe S.E. Itapirense tentaram abandonar o campo de jogo sendo contidos pelos atletas substitutos. Após o término da partida , os jogadores da equipe S.E. ITAPIRENSE correram imediatamente em minha direção tentando furar o bloqueio do policiamento sendo contidos.

Identifiquei os atletas de n° 07 Sr. José Magno dos Santos Matos que proferiu as seguintes palavras:"seu bandido, filho da puta, safado, pilantra", o de n° 15 Sr. Mike William Reis dos Santos que proferiu as seguintes palavras:"ladrão, você vai apitar lá e quero ver se você vai sair vivo de Itapira," e o de n° 02 Ricardo Archangelo de Matos que proferiu as seguintes palavras: "

bandido, vai tomar no seu cu, vai se foder", os mesmos foram expulsos sem a apresentação do cartão vermelho devido ao tumulto causado pelos mesmo. Ao nos dirigirmos ao vestiários de arbitragem, identificamos alguns torcedores com camisa do S.E. Itapirense tentando pular o alambrado para invadir o campo de jogo.

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