Ambos foram enquadrados no primeiro parágrafo do artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata justamente do retardo ao reinício do jogo e da falta de respeito às decisões da arbitragem. Eles corriam o risco de serem suspensos de uma a seis partidas. Porém, ao analisar a súmula e apreciar a defesa do Mogi, os auditores decidiram apenas adverti-los e eles estão livres para defender o Sapo.
terça-feira, 3 de março de 2015
Claudinho Batista e Vitinho são apenas advertidos no TJD
Ambos foram enquadrados no primeiro parágrafo do artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata justamente do retardo ao reinício do jogo e da falta de respeito às decisões da arbitragem. Eles corriam o risco de serem suspensos de uma a seis partidas. Porém, ao analisar a súmula e apreciar a defesa do Mogi, os auditores decidiram apenas adverti-los e eles estão livres para defender o Sapo.
SOBRE O AUTOR

Lucas Valério
Jornalista formado em 2009 pela Universidade Paulista, repórter do jornal O Impacto, setorista do Mogi Mirim EC, narrador da Rádio Clube. Apaixonado por esporte. Viciado em futebol.
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