Foto: Geraldo Bertanha | Matéria publicada em 2 de abril no jornal O Impacto
A decisão da juíza da 2ª Vara, Fabiana Garcia Garibaldi foi publicada no sábado, 26, e com parecer favorável ao pedido de Rivaldo. Ao acolher a impugnação apresentada pelo ex-presidente, a magistrada afirmou também indefirir os benefícios da justiça gratuita, porque a alegação de insuficiência foi realizada por patrono sem poderes para tanto. “Em conseqüência, concedo aos impugnados (autores da ação) o prazo de quinze dias para o recolhimento da diferença de custas, sob pena de cancelamento da distribuição”, destacou na sentença. A decisão da juíza foi vista pelos advogados do grupo que move a ação como normal. Renato Franco de Campos e André Aoni afirmaram que a estratégia adotada por Rivaldo é comum em processos judiciais.
Com esta tática, cria-se a possibilidade da ação ser extinta caso o recolhimento da diferença de custas não seja realizado. Temos plena convicção de que a juíza vai indeferir o pedido de impugnação. “É claro que nossos clientes não têm condições de arcar com os mais de R$ 6 milhões. Ela não indeferiu o pedido, pois, não foi feita a prova da falta de condições. Assim que isto ocorrer o valor da causa deve ser mantido”.
Ao decidir pelo aumento no valor da ação, Fabiana Garibaldi disse que o argumento dos impugnados de que defendem interesse alheio não merece abrigo, porque o valor da causa deve expressar o proveito econômico buscado pela parte autora, independentemente de quem seja o beneficiário desse proveito. “Basta imaginar a seguinte situação: uma ação de alimentos proposta pelo Ministério Público. O valor da ação deve corresponder a doze prestações mensais ou ao valor de alçada, porque o autor não será beneficiário direto dos alimentos?”. O contra-ataque de Rivaldo ocorre em meio a novidades no processo principal que circula na 2ª Vara.
SIGILO - Campos e Aoni solicitaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-jogador. A petição foi registrada na terça-feira, 22, e foi produzida devido à revelação do ex-vice-presidente, Wilson Bonetti, de que o Rivaldo recebia em sua conta verba que, através de parceria com a empresa Zaromah GMBH, deveria ser remetido ao Mogi Mirim. Bonetti é co-réu no processo e em sua contestação revelou que apenas ele e Rivaldo sabiam da existência desta parceria. Ela teria sido firmada no início da gestão do ex-jogador no Mogi Mirim. A Zaromah é sediada no Uzbequistão e pertence a Miradil Djalalov, empresário ligado ao Bunyodkor, clube de Rivaldo à época da assinatura de contrato com o Sapo.
Bonetti afirmou que a Zeromax bancaria as despesas com o Mogi Mirim e que, por este motivo, Rivaldo decidiu assumir o clube no final de 2008. No ano seguinte a parceria teria sido firmada com vigência até dezembro de 2011. Segundo o ex-vice-presidente os repasses chegaram a R$ 3,4 milhões e foram feitos na conta do ex-jogador. No contrato o depósito deveria ser feito na conta do Mogi Mirim. O vínculo previa, inclusive, um aporte mensal de R$ 114.532,00. Advogado e braço direito de Rivaldo durante quase 20 anos, Bonetti ainda solicitou à Justiça uma perícia para apontar se o valor foi repassado ou não para o clube.
“Não fazíamos ideia até o Bonetti trazer estes fatos novos ao processo, tanto que, se soubéssemos, teríamos feito a petição para a quebra de sigilo no início da ação”, destacou Campos. A petição está em vias de ter a decisão proferida pela Justiça e envolve diversos pedidos. Os advogados exigem a expedição de ofício ao Ministério Público e à Receita Federal para apuração de eventuais crimes cometidos por Rivaldo na operação de repasse de valores da Zeromax. Há também o desejo de que aconteça a pesquisa dos extratos bancários e aplicações em nome do Mogi Mirim, de Rivaldo e da esposa, Eliza Kaminski, desde o dia 9 de outubro de 2008 até os dias atuais.
A petição também quer que as próximas parcelas do acordo de pagamento de dívida para Rivaldo sejam depositadas em juízo. Os R$ 500 mil já pagos pelo Mogi, em janeiro, seriam bloqueados. Vale ressaltar que, ao renunciar ao cargo de presidente do Sapo, o ex-jogador firmou acordo com Victor Manuel Simões para o pagamento de R$ 10,9 milhões em 11 anos. Serão 22 parcelas (duas por ano, sempre em janeiro e junho). Como Simões deixou o clube após briga com a atual administração, a dívida foi “assumida” pelo clube.
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